Quando ocorre o falecimento de um familiar, além do momento delicado emocionalmente, surgem também questões jurídicas que precisam ser resolvidas. Entre elas, o inventário e a partilha de bens são etapas fundamentais para regularizar a transferência do patrimônio deixado pelo falecido aos seus herdeiros. Entender como esse processo funciona ajuda a evitar conflitos e garantir que tudo seja feito conforme a lei.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento legal que tem como objetivo levantar, descrever e avaliar todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida. Só depois dessa etapa é possível realizar a partilha, distribuindo os bens entre os herdeiros.
Existem dois tipos de inventário:
1. Inventário Judicial
É obrigatório quando:
-
Há herdeiros menores de idade ou incapazes;
-
Há conflitos entre os herdeiros;
-
Não existe consenso sobre a partilha;
-
O falecido deixou testamento (salvo exceções autorizadas pela lei).
O processo é conduzido pelo juiz, costuma ser mais longo e exige a atuação de um advogado.
2. Inventário Extrajudicial
Realizado diretamente em cartório, por escritura pública, é mais rápido e simples. Para ser possível, é necessário:
-
Concordância entre todos os herdeiros;
-
Todos serem maiores e capazes;
-
Existência de advogado assistindo as partes;
-
Não haver testamento (exceto em situações permissivas recentes, dependendo do estado e decisão judicial).
O que é a partilha de bens?
Após o levantamento dos bens no inventário, a partilha é a etapa em que esses bens são distribuídos entre os herdeiros, observando:
-
Direitos de cônjuge ou companheiro;
-
Regime de bens do casamento;
-
Ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil;
-
Eventual testamento deixado pelo falecido.
A partilha pode ser igualitária ou proporcional, podendo incluir acordos entre os herdeiros.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
No Brasil, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Caso o prazo seja ultrapassado, podem ser aplicadas multas sobre o ITCMD, imposto devido no processo de transmissão dos bens.
Impostos e custos envolvidos
Os principais custos envolvidos no inventário são:
-
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): varia conforme o estado;
-
Emolumentos de cartório (no inventário extrajudicial);
-
Honorários advocatícios;
-
Custas judiciais (inventário judicial).
Planejar e entender esses valores é essencial para evitar surpresas.
Por que contar com um advogado é indispensável?
A legislação sucessória possui várias particularidades, e cada caso traz sua própria complexidade. Um advogado:
-
Orienta sobre o melhor tipo de inventário;
-
Ajuda a evitar multas e atrasos;
-
Media possíveis conflitos entre herdeiros;
-
Garante que a partilha seja feita de forma justa e legal;
-
Acompanha todo o processo, seja judicial ou extrajudicial.
Conclusão
O inventário e a partilha de bens são procedimentos essenciais para garantir a correta transmissão do patrimônio e evitar problemas futuros. Contar com orientação jurídica especializada faz toda a diferença para que o processo seja conduzido com segurança, agilidade e transparência.
Se você precisa de ajuda com um inventário, esclarecer dúvidas ou iniciar o processo, um advogado especializado pode orientá-lo em cada etapa.