Inventário e partilha de bens: O que você deve saber?

Quando ocorre o falecimento de um familiar, além do momento delicado emocionalmente, surgem também questões jurídicas que precisam ser resolvidas. Entre elas, o inventário e a partilha de bens são etapas fundamentais para regularizar a transferência do patrimônio deixado pelo falecido aos seus herdeiros. Entender como esse processo funciona ajuda a evitar conflitos e garantir que tudo seja feito conforme a lei.

O que é o inventário?

O inventário é o procedimento legal que tem como objetivo levantar, descrever e avaliar todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida. Só depois dessa etapa é possível realizar a partilha, distribuindo os bens entre os herdeiros.

Existem dois tipos de inventário:

1. Inventário Judicial

É obrigatório quando:

  • Há herdeiros menores de idade ou incapazes;

  • Há conflitos entre os herdeiros;

  • Não existe consenso sobre a partilha;

  • O falecido deixou testamento (salvo exceções autorizadas pela lei).

O processo é conduzido pelo juiz, costuma ser mais longo e exige a atuação de um advogado.

2. Inventário Extrajudicial

Realizado diretamente em cartório, por escritura pública, é mais rápido e simples. Para ser possível, é necessário:

  • Concordância entre todos os herdeiros;

  • Todos serem maiores e capazes;

  • Existência de advogado assistindo as partes;

  • Não haver testamento (exceto em situações permissivas recentes, dependendo do estado e decisão judicial).

O que é a partilha de bens?

Após o levantamento dos bens no inventário, a partilha é a etapa em que esses bens são distribuídos entre os herdeiros, observando:

  • Direitos de cônjuge ou companheiro;

  • Regime de bens do casamento;

  • Ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil;

  • Eventual testamento deixado pelo falecido.

A partilha pode ser igualitária ou proporcional, podendo incluir acordos entre os herdeiros.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

No Brasil, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Caso o prazo seja ultrapassado, podem ser aplicadas multas sobre o ITCMD, imposto devido no processo de transmissão dos bens.

Impostos e custos envolvidos

Os principais custos envolvidos no inventário são:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): varia conforme o estado;

  • Emolumentos de cartório (no inventário extrajudicial);

  • Honorários advocatícios;

  • Custas judiciais (inventário judicial).

Planejar e entender esses valores é essencial para evitar surpresas.

Por que contar com um advogado é indispensável?

A legislação sucessória possui várias particularidades, e cada caso traz sua própria complexidade. Um advogado:

  • Orienta sobre o melhor tipo de inventário;

  • Ajuda a evitar multas e atrasos;

  • Media possíveis conflitos entre herdeiros;

  • Garante que a partilha seja feita de forma justa e legal;

  • Acompanha todo o processo, seja judicial ou extrajudicial.

Conclusão

O inventário e a partilha de bens são procedimentos essenciais para garantir a correta transmissão do patrimônio e evitar problemas futuros. Contar com orientação jurídica especializada faz toda a diferença para que o processo seja conduzido com segurança, agilidade e transparência.

Se você precisa de ajuda com um inventário, esclarecer dúvidas ou iniciar o processo, um advogado especializado pode orientá-lo em cada etapa.